Pornografia de Vingança (Revenge Porn): Você sabe o que é?
Pornografia de vingança é a divulgação não consentida de conteúdo sexual íntimo de uma pessoa. É um crime que pode causar danos irreparáveis à vítima e é punido por lei.
DIREITO PENAL
Bianca Fernandes
4/17/20234 min read


A prática de "revenge porn", ou “pornografia de vingança”, como é conhecida no Brasil, consiste na divulgação de imagens ou vídeos íntimos de uma pessoa, sem o seu consentimento, geralmente com o objetivo de difamar ou prejudicar a vítima de alguma forma. A pornografia de vingança é um crime que afeta principalmente mulheres, embora homens também possam ser vítimas.
O avanço tecnológico tem sido um fator determinante para o aumento dos casos de pornografia de vingança. Com o crescente uso de smartphones e redes sociais, a produção e disseminação de conteúdo íntimo se tornou mais fácil e rápida, e muitas vezes sem que as pessoas tenham plena consciência dos riscos envolvidos.
A realização desse ato é considerada crime, estando previsto no art. 218-C, do Código Penal, podendo resultar em prisão para os infratores, senão vejamos:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave
Esses casos costumam acontecer quando um relacionamento, longo ou casual, chega ao fim e uma das partes acaba divulgando vídeos ou fotos íntimas da vítima, no ambiente digital, com o objetivo de vingança ou para humilhar o ex-parceiro.
Algumas modalidades comuns de pornografia de vingança incluem a divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da vítima, o uso de chantagem para obter mais imagens ou vídeos e a criação de perfis falsos nas redes sociais para disseminar o conteúdo.
DAS PENALIDADES NO CASO DE “REVENGE PORN”
De acordo com o Código Penal, quem divulga, sem o consentimento da vítima, cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado ou íntimo, com o intuito de vingança ou humilhação, pode ser condenado a uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de estar sujeito à condenação na esfera cível, por danos morais e materiais, sofridos pela vítima.
A pena aqui mencionada pode ser agravada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Logo, constata-se que o simples ato de divulgar as imagens ou vídeos íntimos de uma pessoa, sem a sua permissão, por si só, já constitui crime. O “revenge porn” se caracteriza no caso de aumento de pena, constante no parágrafo 1º do Código Penal. Vejamos a redação do citado parágrafo:
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
O aumento de pena em casos de pornografia de vingança é uma forma de reconhecer a gravidade e as consequências negativas do crime para a vítima, bem como servir como uma medida de dissuasão para possíveis infratores. No entanto, é importante ressaltar que a punição por si só não é suficiente para combater o problema e que é necessário investir em campanhas de conscientização e prevenção, bem como em suporte para as vítimas.
DOS DANOS CAUSADOS E A NECESSIDADE DE SUPORTE À VÍTIMA
A divulgação de imagens de nudez ou de atos sexuais sem consentimento é uma violação grave da privacidade e da intimidade da vítima, podendo causar danos emocionais e sociais irreparáveis. Além disso, essa prática pode levar à discriminação e ao preconceito, afetando a vida profissional e pessoal da pessoa exposta.
As vítimas podem buscar seus direitos e proteger-se de várias maneiras, como denunciando o crime às autoridades policiais e procurando assistência jurídica para processar os autores.
É importante ressaltar que a vítima não precisa ser famosa ou conhecida para que a conduta seja considerada criminosa, basta que a divulgação das imagens ou vídeos seja feita sem seu consentimento e com intuito de vingança ou humilhação.
É fundamental que as pessoas estejam conscientes dos seus direitos e denunciem casos de "pornografia de vingança", para que as autoridades possam tomar as medidas necessárias e garantir a proteção das vítimas. É importante também que todos saibam que essa prática é crime e que os responsáveis podem ser penalizados judicialmente.
Para prevenir a pornografia de vingança, é importante que as pessoas tomem medidas para proteger sua privacidade online, como evitando o compartilhamento de imagens ou vídeos íntimos, e mantendo senhas seguras e atualizadas. Além disso, é crucial que as vítimas procurem ajuda e apoio após a divulgação não consensual de conteúdo sexual explícito, buscando suporte emocional e jurídico para superar o trauma e responsabilizar os infratores pelo seu comportamento criminoso.
Portanto, a pornografia de vingança é um crime grave que pode ter consequências devastadoras para as vítimas. É importante que a legislação brasileira esteja preparada para lidar com esse problema, e que a punição adequada seja aplicada para dissuadir possíveis infratores. Além disso, é fundamental investir em campanhas de conscientização e prevenção, bem como em suporte para as vítimas, para garantir que a pornografia de vingança seja combatida de forma eficaz em nosso país.