Direito ao Silêncio no Processo Penal
No processo penal, todos têm o direito ao silêncio. Esse princípio fundamental garante que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si mesmo. É uma garantia que visa preservar a dignidade e a liberdade do indivíduo.
Bianca Fernandes
3/12/20241 min read
No processo penal, todos têm o direito ao silêncio. Esse princípio fundamental garante que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si mesmo. É uma garantia que visa preservar a dignidade e a liberdade do indivíduo.
Durante o interrogatório, seja em sede policial ou judicial, o acusado pode optar por permanecer calado. Isso não pode ser interpretado como sinal de culpa, pois o silêncio não pode ser usado contra o réu. É um direito fundamental que evita a autoincriminação.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIII, assegura o direito ao silêncio como uma garantia fundamental no processo penal. Essa disposição constitucional reforça a importância de respeitar a autonomia e a dignidade do indivíduo acusado, assegurando-lhe o direito de não produzir provas contra si mesmo e evitar a autoincriminação. A Constituição Federal, ao reconhecer o direito ao silêncio, busca garantir um processo penal justo, equilibrado e em conformidade com os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
O papel do advogado é essencial nesse processo. Ele orienta o acusado sobre o exercício do direito ao silêncio e assegura que seus direitos sejam respeitados.
Preserve-se, conheça e exerça seus direitos!